Depois de duas alterações do data de início da obrigatoriedade em função da falta de concorrência entre os Laboratórios Fabricantes Acreditados pelo INMETRO os Postos de Combustíveis a partir de 04/12/2017 terão obrigatoriamente que usar o novo modelo de proveta de 100 ml para a medição da quantidade de teor de etanol anidro na gasolina.
O prazo é definitivo uma vez que já existem 4 laboratórios habilitados a vender este equipamento de acordo com a Portaria INMETRO nº 528/2014 .
Além do INMETRO outros órgãos também podem fiscalizar o novo equipamento, como a ANP. No caso da ANP a multa mínima é de R$5.000,00 para quem não apresentar a proveta de 100 ml nos novos moldes a partir da data estipulada. A nova legislação tem o objetivo de prover a confiabilidade das medições de volume realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.
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